Pelo presente contrato, AGIF SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA, doravante denominada AGIF, na qualidade de licenciante, e o usuário devidamente cadastrado e logado, na qualidade de licenciado, celebram o contrato de licença de uso da(s) fotografia(s) disponíveis no site www.agif.com.br de acordo com as seguintes condições:
- A AGIF declara que todos as fotografias em seu banco de dados assinadas por terceiros são de autoria de seus autores tendo a AGIF o direito de distribuição e comercialização de suas licenças de uso.
- Pelo presente, a AGIF concede uma licença não exclusiva e não transferível para que o licenciado utilize material do arquivo de fotografias da AGIF.
- A licença concedida no momento do download refere-se à impressão da fotografia, para ser publicada e/ou veiculada uma
única vez, tão somente em uma única edição, e apenas no veículo previamente cadastrado no site da AGIF. Qualquer
outra veiculação, inclusive para fim editorial, comercial ou publicitário, só poderá ser feita com prévio, expresso e
por escrito consentimento da AGIF.
- 3.1. Qualquer reutilização das fotografias deverá ser objeto de nova concessão de licença.
- O licenciante se compromete a respeitar as restrições de uso das fotografias, quando existentes e mencionadas no site ou na descrição/caption do arquivo, isentando a AGIF de qualquer responsabilidade sobre o uso indevido do arquivo.
- O licenciante se compromete a ressarcir a AGIF e o autor da fotografia de qualquer ação judicial, seja esta por perdas e danos, indenização, ou outro, que possa vir a ser ajuizada contra os mesmos em função da reprodução inadequada, alteração das fotografias, ou simplesmente a utilização dos arquivos.
- Créditos: O licenciado fará constar das fotografias o crédito da AGIF e o nome do fotógrafo. A falta de qualquer dessas citações constituirá violação de direito de autor.
- A AGIF não se responsabiliza por publicações nas quais o cliente faça uso de distorções de imagens, montagens, manipulações e contexto diferentes do original em que a foto foi utilizada. A presente licença não autoriza a modificação da fotografia, adições, abreviações, qualquer que seja o método ou técnica empregados para tanto.
- Direito de Terceiros: Caberá ao licenciado, sempre que for o caso, obter, junto a terceiros fotografados, as
respectivas autorizações de uso das fotografias nas quais constar a respectiva imagem, não se responsabilizando, a
AGIF, pela eventual inobservância desta condição por parte do licenciado, o que constituirá violação de direito de
imagem e de autor, como previsto no artigo 5º, da Constituição Federal e artigos 46, inciso I, e 79, da Lei
9.610/98.
- 8.1. Caso a fotografia contenha a imagem de obra protegida por direito autoral, o licenciado também deverá obter autorização do titular da obra fotografada, como requisito para a utilização da respectiva fotografia. A AGIF também não se responsabiliza pelo uso indevido, pelo licenciado, das fotografias, inclusive quando utilizadas para fins que venham a desrespeitar o direito à privacidade ou à honra de qualquer fotografado. Se o licenciado adquirir, para reprodução, fotografia que exponha o fotografado a situação vexatória, o mesmo responsabilizar-se-á por qualquer demanda que venha a ser ajuizada contra ele ou contra a AGIF, por força de tal reprodução.
- Perdas e danos: A AGIF não autoriza o licenciado a fazer uso das fotografias de modo a que venha causar-lhe perdas e danos. Caso, eventualmente, isso venha a ocorrer, o licenciado, desde já, compromete-se a ressarcir o prejudicado das perdas e danos sofridos, afastando-se qualquer responsabilidade da AGIF. Se o terceiro prejudicado vier a ajuizar ação contra a AGIF, o licenciado aceita, desde já, a denunciação à lide.
- As fotografias não poderão ser revendidas ou distribuídas pelo licenciado, que deverá utilizá-las apenas para o seu uso próprio.
- O presente contrato é regido pelas leis brasileiras e o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas havidas entre as partes, com exclusividade, será o da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
- E , por estarem, assim, lidas, justas e contratadas, as partes concordam com o presente sem fazer necessário a autorização por escrito e dando como válido a leitura por parte do licenciado.
AGIF SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA
Av. João Cabral de Mello Neto, 850
Bloco 2 / sala 219 -
Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22775-057
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